Um novo olhar sobre a legislação ambiental é lançado quando analisamos a diferença entre a lei e o objetivo da lei. Quando o objetivo da lei é a preservação ambiental, poderíamos dizer que um projeto que, além de proteger a natureza também traga ao cidadão um sentimento de bem estar em relação ao meio ambiente, que o incite a preservar a natureza, até de aproximar-se dela, defendê-la, quem sabe torná-lo um ativista ambiental, poder-se-ia dizer que é um projeto que está de acordo com as leis ambientais. Não é bem assim. Um exemplo em relação ao supra citado é a casa da cascata de Frank Loyd Right (Fallingwater house) ou Casa Kaufmann (nome do primeiro proprietário). A casa da cascata é uma residência situada próximo a Pittsburgh, na Pensilvânia – USA, construída em 1936. Um perfeito exemplo de integração com o meio ambiente.
Porém, construir uma nova casa da cascata seria proibido em qualquer país dito organizado do ponto de vista da legislação ambiental. É proibido construir sem respeitar a mata ciliar, e a casa está literalmente sobre uma cascata. As construções devem ficar longe de rios e córregos. A legislação polarizada, binária, dicotômica do “pode não pode”, parece que está começando a ser questionada. Tudo tem razão de ser. Se até hoje não temos uma legislação pontual, participativa, que concilie bom senso, discernimento, ética ambiental e ciência, é porque talvez o percentual de pessoas mau intencionadas tenha sido maior do que o de pessoas amigas, de fato, da natureza. Se casas sobre cascatas fossem permitidas mundo afora, provavelmente não teríamos mais cascatas em lugar nenhum. Quando é assim, é melhor mesmo uma lei quase religiosa, não pode e pronto, não questione, aceite, quem o faz é mal e “vai para o inferno”. Agora voltando ao objetivo da lei, se é possível uma construção com efluente zero, próxima a uma nascente, com uma arquitetura bioclimática, com seus moradores voltados à proteção da natureza, cuja implantação desperta na coletividade o desejo de retornar à natureza, verdadeira vitrine pedagógica de ocupação ecológica, pergunta-se. Isto não está cumprindo o objetivo da lei? A legislação não dogmática, ainda é novidade. Como avaliar projetos de forma pontual, respeitando peculiaridades e preservando o interesse da coletividade? Se cada caso dever ser analisado per se, teríamos pessoal eticamente treinado para tal? Seríamos vencidos pelo interesse imobiliário e devastador? Aos juristas mas avançados, cabe o estudo de uma nova ética ambiental, que crie uma nova jurisprudência para o absolutamente ético e correto, porém totalmente fora da lei. Porém um grande bloqueio terá que ser quebrado. Assim como questionar dogmas religiosos, questionar a legislação ambiental pode ser, para alguns ambientalistas, um sacrilégio. Sendo assim, não acredite em nada que você leu neste post, tenha suas próprias experiências, pesquise por si.
|